TST atualiza sua jurisprudência: penhora em dinheiro na Execução Provisória

Ben-Hur SilveirClaus

Resumo


O Tribunal Superior do Trabalho vem atualizando sua jurisprudência ao
novo CPC. No dia 19 de setembro de 2016, o TST atualizou sua jurisprudência ao preceito do art. 835, § 1º, do CPC de 2015. Com a atualização de sua jurisprudência,o TST passa a admitir o cabimento de penhora de dinheiro, em Execução Provisório.

Texto completo: PDF


A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]

ISSN 1808-4435