LIMITAÇÕES LEGAIS À DOAÇÃO DE ÓRGÃOS

Ilde Matos dos Santos Rocha

Resumo


Este artigo possui como objeto a doação de órgãos . Segundo definição de Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald (2008, p.121): “transplante é a amputação ou ablação de órgão, com função própria, de um organismo para ser instalado em outro, no qual atenderá às mesmas funções”.
O presente assunto envolve questões atuais e a bioética. A doação de órgãos é prevista pela Constituição Federal, possui lei específica para regulamentar o assunto (Lei 9.434/97) e é tratada pelo Código de Ética Médica, publicado pela Resolução n. 1.246/88 do Conselho Federal de Medicina.

Texto completo: Arquivo


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ISSN 1808-4435