PRINCÍPIOS DO DIREITO CONTRATUAL

Fernanda Guimarães Visco

Resumo


Com o advento do Código Civil de 2002, surgem novos institutos para regulamentar os contratos e, conseqüentemente, as relações contratuais.
“Princípios são verdades objetivas, nem sempre pertencentes ao mundo do ser, senão do dever-ser, na qualidade de normas jurídicas, dotadas de vigência, validez e obrigatoriedade” (BONAVIDES, 2008, p.256).

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ISSN 1808-4435