COMENTÁRIOS À LEI 13.429, DE 31 DE MARÇO DE 2017, NO QUE CONCERNE À TERCEIRIZAÇÃO.
Resumo
Interessante dessa Lei é que, ao alterar certos dispositivos da Lei 6.019/1974, incluiu ELA em seu texto um regulamento sobre terceirização, como se fossem institutos iguais, quando, efetivamente, são contratos de natureza diversa.No trabalho temporário há fornecimento de mão de obra à tomadora de serviços, por meio de empresa interposta, empresa de trabalho temporário, nas hipóteses admitidas pelo sistema jurídico.
A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]
ISSN 1808-4435