TRABALHO TEMPORÁRIO E TERCEIRIZAÇÃO
Resumo
Aprovado na Câmara dos Deputados e aguardando sanção, com ou sem vetos, do Presidente da República, o Projeto de Lei n. 4302-E/ 1998, que cuida de trabalho temporário e atuação das empresas de prestação de serviços, tem sido de duras e ácidas críticas.
Tencionava comentar essa nova legislação, mas resolvi mais indicado esclarecer os pontos, que, a meu juízo, mais têm ensejado controvérsias. Parlamentares, membros da magistratura e do Ministério Público, pessoas ligadas ao direito do trabalho apontam diversas inconsistências nesse Projeto de Lei, todas no caminho da precarização do trabalho no Brasil. Daí escolhi essa modalidade de exame para apreciar o que se pretende afinal com trabalho temporário e terceirização.
Tencionava comentar essa nova legislação, mas resolvi mais indicado esclarecer os pontos, que, a meu juízo, mais têm ensejado controvérsias. Parlamentares, membros da magistratura e do Ministério Público, pessoas ligadas ao direito do trabalho apontam diversas inconsistências nesse Projeto de Lei, todas no caminho da precarização do trabalho no Brasil. Daí escolhi essa modalidade de exame para apreciar o que se pretende afinal com trabalho temporário e terceirização.
A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]
ISSN 1808-4435