A Medida Provisória (MP) nº 449, publicada em 4 de dezembro de 2008, traz, entre outras alterações e novidades legais:

Legislação

Resumo


Em resumo, o RTT prevê que as alterações introduzidas pela Lei no. 11.638/07 que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas para fins de apuração do lucro liquido, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real. As normas a serem editadas pela CVM e demais órgãos reguladores com base na competência atribuída pelo artigo 177 da Lei no. 6.404/76, na redação da Lei no. 11.638, também não terão impactos fiscais.

Texto completo: Arquivo


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ISSN 1808-4435