COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POR MEDIDAS LIMINARES EM MANDADO DE SEGURANÇA
Resumo
Ao ser prevista a compensação tributária como modalidade de exclusão do crédito tributário, através da redação do art. 156, II do Código Tributário Nacional, optou o legislador ordinário por regulamentar mediante o art. 66, da Lei nº. 8.383/91 a possibilidade do contribuinte reaver as importâncias indevidamente pagas a título tributário, trazendo no seu rol de parágrafos procedimentos a serem observados pelo sujeito passivo da obrigação tributária.
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ISSN 1808-4435