A POSSÍVEL BANALIZAÇÃO DO USO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF): UMA QUESTÃO DE CONCEITO
Resumo
Diante da crise de instabilidade política do país, foram propostas ADPF’s (de números 390 e 391 – ambas de relatoria do ministro Teori Zavascki (in memorian). No mesmo período, houve a propositura da ADPF nº 397 (de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello). Todas estas ações restaram frustradas, diante do desrespeito ao caráter subsidiário deste método de controle concentrado de constitucionalidade, além do mesmo não se aplicar para defesa de direitos subjetivos, mas sim de direitos objetivos e em abstrato. O objetivo do presente trabalho é analisar a possível banalização do uso da ADPF e analisar a existência (ou não) de solução para a questão.
A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]
ISSN 1808-4435