A FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS E O CONTRADITÓRIO: UMA ANÁLISE DO ART. 489, §1º, IV DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Monique Modesto Ungar Alvarez

Resumo


O presente trabalho tem por objetivo a análise da importância teórica e prática da fundamentação decisória em observância à realização do princípio do contraditório. Tem-se por base reflexiva o art. 489, §1º, IV do Novo Código de Processo Civil que traz hipótese expressa onde a decisão judicial não será considerada fundamentada caso não enfrente
todos os argumentos deduzidos no processo que sejam capazes, ao menos teoricamente, de infirmar a conclusão adotada pelo magistrado.

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ISSN 1808-4435