O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O SIGILO NO INQUÉRITO POLICIAL

Rômulo de Andrade Moreira

Resumo


O Supremo Tribunal Federal aprovou no dia 02 de fevereiro súmula vinculante que garante a advogados acesso a provas já documentadas em autos de inquéritos policiais que envolvam seus clientes, inclusive os que tramitam em sigilo. O texto a 14ª Súmula Vinculante diz o seguinte: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

Texto completo: Arquivo


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ISSN 1808-4435