XIV Congresso Nacional de Magistrados Trabalhistas

Henrique C. Cavalcante

Resumo


Este trabalho visa a demonstrar que a poluição sonora viola o direito fundamental do Cidadão Trabalhador à saúde plena, garantida pela Constituição Federal. O ruído excessivo, antes de causar efeitos deletérios definidos em Lei e Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho como de plena insalubridade, para os efeitos do Art. 190 da CLT, têm o condão de gerar problemas de saúde a partir de 65 dB, diferentemente das lesões insalutíferas mais conhecidas, como as PAIRO.

Texto completo: Arquivo


A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]

ISSN 1808-4435