E AGORA, COMO INTERPRETAR O ART. 85 DO CPP?

Romulo Moreira

Resumo


Como se sabe, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Penal nº. 937, decidiu que o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do mandato e quando relacionados às funções desempenhadas pelos Deputados Federais e Senadores da República.

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ISSN 1808-4435