A GUARDA COMPARTILHADA COMO MECANISMO DE COMBATE À ALIENAÇÃO PARENTAL
Resumo
O presente artigo tem a finalidade de analisar a possibilidade da aplicação da Guarda Compartilhada como mecanismo de combate a Alienação Parental. A dissolução do vínculo conjugal é responsável pela reorganização dos enlaces e rotinas de cada membro da família, ensejando diversas permanências e rupturas. Nesse contexto, a elaboração do luto pela separação, se faz rito, que se mal conduzido, pode originar e dar ensejo à prática de Alienação Parental. No momento em que o ordenamento pátrio se preocupa com os debates e proteção dos mais plurais tipos de família, verifica-se à Alienação Parental enquanto fenômeno que merece abordagem especifica, o que se vislumbra através do texto da Lei 12.318/10. Diante disso, a Guarda Compartilhada aparece não apenas como instituto impulsionado pelas nuances da Lei 13.058/14, mas como hipótese instituída pela art. 6 da Lei 12.318/10
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ISSN 1808-4435