SERÁ MESMO QUE HÁ NO BRASIL UM SURTO DE GARANTISMO? SERÁ MINISTRO?

Rômulo Moreira

Resumo


No último dia 14 de junho, por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou que a condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório permitida pelo art. 260 do Código de Processo Penal, não foi recepcionada pela Constituição Federal. A decisão foi tomada no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental nºs. 395 e 444.

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ISSN 1808-4435