QUESTÕES PRÉVIAS E COISA JULGADA NO NOVO CPC

Hélio Herkenhoff Filho

Resumo


Pretende-se analisar a doutrina nacional que estudou as questões prévias, indicar sua validade atual, em diversos temas (prescrição, etc.), bem como enfatizar uma novidade que é a extensão da coisa julgada às decisões das questões prejudiciais. A técnica equivale a uma ampliação do objeto do processo. Repercute na organização da sentença. Sustenta-se a possibilidade de aplicação do § 1º, do art. 503 do NCPC ao processo do trabalho.

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ISSN 1808-4435