A Medida Provisória abaixo foi publicada no DOU Edição Extra de 30.01.09

Direito UNIFACS

Resumo


Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de fevereiro de 2009.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o A partir de 1o de fevereiro de 2009, o salário mínimo será de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).

Texto completo: Arquivo


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ISSN 1808-4435