DECRETO Nº 6.765, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009.
Resumo
DECRETA:
Art. 1o Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1o de fevereiro de 2009, em cinco inteiros e noventa e dois centésimos por cento.
Art. 1o Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1o de fevereiro de 2009, em cinco inteiros e noventa e dois centésimos por cento.
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ISSN 1808-4435