A CONTAGEM DOS PRAZOS NO PROCESSO PENAL – A ALTERAÇÃO NA LEI Nº. 9.099/95.

ROMULO Moreira

Resumo


Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 1º. de novembro a Lei nº. 13.728/18, que alterou a Lei nº 9.099/95, estabelecendo que, na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis. A alteração está consubstanciada no acréscimo do art. 12-A, com a seguinte redação.

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ISSN 1808-4435