Case Report: Corte Alemã Reconhece a Transmissibilidade da Herança Digital

LAURA SCHERTEL MENDES, KARINA FRITZ

Resumo


O presente case report aborda a recente decisão do Bundesgerichtshof que reconheceu,
pela primeira vez, a transmissibilidade da herança digital aos herdeiros dos usuários das redes sociais.
No leading case, o Tribunal alemão decidiu que, em respeito aos princípios da autonomia privada
e autodeterminação, cabe ao titular decidir o destino da herança digital, vedando sua transmissão
ou indicando um responsável para ter acesso e dar destino ao conteúdo digital. Se não o faz, incide
a regra geral vigente no ordenamento jurídico que confere aos herdeiros o poder de tomar essa decisão.
Dessa forma, na ausência de disposição em contrário do falecido, impõe-se a transmissibilidade
do conteúdo digital aos herdeiros, tal como ocorre com o conteúdo analógico.

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ISSN 1808-4435