O NOVO CPC E O PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS: ENTRE CELERIDADE E GARANTIA

Samantha de Araújo Carvalho

Resumo


O presente estudo destina-se a investigar se a exigência do princípio da fundamentação das decisões judiciais, em especial, no que tange o inciso IV, §1° do art. 489 do novo Código de Processo Civil (Lei n° 13.105), representa um prejuízo à celeridade processual e à eficiência, que são de suma relevância para o panorama atual de um sistema jurídico de demanda de massa. Para tanto, far-se-á imprescindível uma análise crítica sobre a duração razoável do processo e a aplicação do princípio da fundamentação das decisões judiciais em relação aos princípios do contraditório e duplo grau de jurisdição. Questiona, assim, se é possível equilibrar a necessidade do respeito ao princípio da motivação das decisões judiciais – enquanto garantia constitucional do processo civil contemporâneo – com os ideais de celeridade e agilidade do procedimento, sem os quais a Justiça não se realiza dentro dos preceitos de uma duração razoável. Objetiva demonstrar, portanto, se o aludido princípio, nos moldes em que está previsto na Lei n°13.105/2015, será apto a assegurar uma prestação jurisdicional justa e eficaz, atendendo aos princípios do devido processo legal e do Estado Democrático de Direito.

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ISSN 1808-4435