O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE

Rômulo de Andrade Moreira

Resumo


O Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu, em sessão realizada no dia 05 de fevereiro, o Habeas Corpus (HC) 84078 para permitir a um condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Passos (MG) que recorra em liberdade. O processo foi trazido a julgamento pelo Ministro Menezes Direito, que pediu vista do processo em abril do ano passado, quando o relator, Ministro Eros Grau, já havia votado pela concessão do HC.

Texto completo: Arquivo


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ISSN 1808-4435