A proteção jurídica das mulheres transgêneros e homossexuais nos casos de violência de gênero

Déborah Tinoco, Hildeliza Cabral

Resumo


O presente trabalho busca estudar as problemáticas acerca da violência doméstica, à raiz epistemológica da Lei n. 11.340/2006, sua aplicabilidade no Judiciário, e a dificuldade que às mulheres transgêneros e lésbicas (LBTs) ainda enfrentam de verem seu direito garantido, e como os operadores de direito tem lidado com estas questões. O quadro de violência de gênero e doméstica não atinge apenas as relações heterossexuais, ou o sexo feminino, uma vez que não se trata de uma questão biológica, mas sim de gênero. A falta de informação e estudo sobre os casos de violência em relação às mulheres LBTs tornou-se um problema jurídico social no Brasil, apesar da proteção garantida pela Lei Maria da Penha, ainda é delicado como o judiciário tem se posicionado na aplicação da lei a essas mulheres. No que tange à violência praticada contra transgêneros (transexuais, travestis) existe um impasse que perpassa pelo reconhecimento jurídico positivo em relação ao conceito de gênero e não de sexo, não devendo se questionar a constitucionalidade da Lei nº 11.340/06, mas discutir a extensão dessa proteção a essa população. O sistema jurídico brasileiro assegura tratamento isonômico e proteção igualitária a todos os cidadãos, embora, não presenciamos tal isonomia na prática, onde mulheres, e nesse caso transexuais e travestis, encontram-se em patamar de igualdade. Entretanto a Lei Maria da Penha de forma literal está associada ao gênero feminino, cabendo à aplicação a todas aquelas que estão nessa condição. A não aplicação da Lei aos transgêneros que se identificam com o gênero femininoseria afrontar os princípios constitucionais da igualdade, da liberdade sexual e da dignidade da pessoa humana.

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ISSN 1808-4435