Uma breve reflexão sobre a Lei. 13876/19: havia uma fraude coletiva contra o Erário Publico?
Resumo
Dentro do contexto das várias turbulências que vem sofrendo a legislação trabalhista brasileira, mesmo antes da (que chamo) grande reforma de 2017, é que se publicou a Lei nº 13.876 de 20.09.2019. Como mencionado na identificação legislativa, tal lei dispõe sobre
honorários periciais em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, a Lei no 5.010, de 30 de maio de 1966, e a Lei no 8.213, de
24 de julho de 1991.
honorários periciais em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, a Lei no 5.010, de 30 de maio de 1966, e a Lei no 8.213, de
24 de julho de 1991.
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ISSN 1808-4435