CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS EM FACE DE ACORDOS CELEBRADOS APÓS A SENTENÇA TRABALHISTA

Patrícia Pinheiro Silva

Resumo


O presente estudo visa a analisar a possibilidade de os litigantes, em sede de processo trabalhista, celebrarem acordos após o trânsito em julgado da sentença, cujo conteúdo exclua, no todo ou em parte, os créditos previdenciários pertencentes à União. A abordagem do tema foi procedida a partir do método dedutivo, através da pesquisa doutrinária, especificamente, na seara jus-laboral, previdenciária, tributária e constitucional, bem como do exame da legislação, e da investigação jurisprudencial brasileira aplicável ao estudo. Ao final da pesquisa, logrou-se demonstrar que, de fato, há indisponibilidade dos créditos da União, contudo, tais direitos somente gozam de proteção jurídica após a sua efetiva constituição, que apenas se concretiza com o cumprimento da obrigação trabalhista.

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ISSN 1808-4435