“EFEITO CASCATA”: O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACABA DE APLICAR A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE A PRERROGATIVA DE FORO

Rômulo de Andrade Moreira

Resumo


O Ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão, tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal proferida nos autos da Ação penal nº. 937, aplicou o princípio da simetria para determinar a remessa à Justiça da Paraíba de ação penal contra o atual Governador do Estado, por supostos crimes praticados antes de assumir o cargo. Na sua decisão, o Ministro explicou que, “ao limitar o foro e estabelecer as hipóteses de exceção, o Supremo Tribunal Federal entendeu que seria necessária a adoção de interpretação restrita das competências constitucionais” e que “o princípio da simetria obriga os estados a se organizar de forma simétrica à prevista para a União.” Assim, segundo o relator, “a mesma lógica deve ser aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça em relação às pessoas detentoras de mandato eletivo com prerrogativa de foro perante ele.”

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ISSN 1808-4435