COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL E PROPOSTA DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA DA PEC 6/2019: ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E DIREITO FUNDAMENTAIS

Edvaldo Nilo de Almeida

Resumo


A proposta de reforma da Previdência, por meio da PEC 6/2019, apresentada pelo Governo Federal, assinada pelo Ministro da Economia Paulo Guedes, expõe, em seu artigo 1º, as alterações à Constituição Federal de 1988. Dentre os dispositivos indicados, está o artigo 109, em relação ao seu inciso I e seus parágrafos 2º, 3º e 6º.
Especificamente, quanto ao parágrafo segundo do artigo 109, a PEC exclui a possibilidade de propositura de causas intentadas contra a União no Distrito Federal.

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ISSN 1808-4435