A CONVENÇÃO N. 189 DA OIT E A SUPERAÇÃO DO ELEMENTO CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Rodolfo Pamplona Filho, Maurício de Melo Teixeira Branco

Resumo


O presente artigo analisa o processo legislativo que ratificou a Convenção n. 189 da OIT no Brasil, para extrair os fundamentos legislativos e concluir pela singularidade de sua tramitação. Em seguida, analisa em que medida o texto normativo vincula o Estado Brasileiro, para concluir que, a despeito da tradição legislativa de exigir o elemento continuidade da prestação de serviços para conceituar o trabalho doméstico, tal critério não é compatível o com o texto da Convenção, notadamente para limitar o alcance dos direitos ali contidos. Em razão da teoria do diálogo das fontes, defende que a contratação de trabalhadores domésticos diaristas passou a ter critérios que o colocam em posição de isonomia relativa com o empregado doméstico, a exigir do intérprete do Direito uma visão até então inédita do trabalho doméstico no Brasil.

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ISSN 1808-4435