DESDE A CONCEPÇÃO HÁ VIOLAÇÃO E NÃO PROTEÇÃO: O NASCITURO NOS BALANÇOS ANUAIS DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS

Douglas Vasconcelos, Renata Marques Bulhões

Resumo


A discussão que se aventa na academia jurídica acerca do nascituro é tema de imponente relevância para sociedade, mormente a brasileira; contendas essas que contribuem para gêneses de legislações, assim como embasamento jurisprudencial ou não, bem como noveis doutrinas corroborando ou apresentando múltiplos colóquios jurídicos-sociais aos que já se têm. Nesse diapasão, o contemporâneo artigo teve como objetivo apresentar dados de denúncias de violações de direitos, sem especificar quais, no tocante ao nascituro, alçados pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, do Ministério dos Direitos Humanos (MDH), por intermédio do canal Disque 100. Para tanto, partimos da seguinte problemática de pesquisa: o que proferem os balanços anuais do Disque 100, publicados pelo MDH, entre os anos 2011 ao primeiro semestre de 2018, de relatos de violações nos direitos do nascituro em unidades da federação, como Bahia e Pernambuco? Ademais, para atingir o objetivo almejado, escolhemos dois métodos, quais sejam, o indutivo e o comparativo. Quanto ao referencial teórico, foi elegido doutrinadores do direito civil que dialogam com o tema. Outrossim, em que pese tenhamos uma Constituição Federal até então cidadã e demais normas nesse sentido, os resultados coletados demonstram que o caminho na garantia de direitos, ainda que seja daquele que está para vir ao mundo, vem sendo feito de maneira inversa. Destarte, foi possível concluir que são necessários o diálogo e a prevenção junto à sociedade, mormente a família, para que o combate de atrocidades, quanto ao nascituro, seja expurgado do nosso contexto social. Assim sendo, pelo direito à vida, nos mais comezinhos argumentos, resistamos!

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ISSN 1808-4435