A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COMO PARÂMETRO DE CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Resumo
O presente artigo tem como objetivo investigar as consequências práticas da posição hierárquico-normativo da Convenção de Nova York sobre os direitos das pessoas com deficiência em relação ao controle judicial de políticas públicas. Para isso, primeiramente, será demonstrado o posicionamento hierárquico da referida convenção no ordenamento jurídico brasileiro. Posteriormente, a Convenção de Nova York será verificada como parâmetro de controle das Leis e Atos Normativos, em especial com relação às políticas públicas o que, logicamente, proporcionará um efetivo mecanismo de efetivação dos direitos das pessoas com deficiência. Este trabalho utilizou o raciocínio dedutivo, partindo-se das disposições normativas, doutrinárias e jurisprudenciais, com a análise de conteúdo, para a hipótese de aplicação da Convenção em estudo como parâmetro de controle.
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ISSN 1808-4435