FORO PRIVILEGIADO

Matheus Cerqueira Campos, Jose Alexandre Lopes, Vitor Bezerra Dantas

Resumo


O presente artigo tem como objetivo a discussão a respeito do foro por prerrogativa da função, informalmente chamado de “Foro privilegiado”, à luz do princípio da Igualdade, fazendo considerações sobre o contraste entre o princípio fundamental da Igualdade previsto no artigo 5° da Constituição Federal de 1988 e a contradição do próprio texto constitucional, além de mostrar como funciona o foro privilegiado e quem são essas pessoas que têm esse privilégio. Neste sentido, tratou-se do princípio da Igualdade como um norteador para a eficácia de uma República, sendo feita uma análise em busca de soluções e melhorias para o eficaz funcionamento das Instituições e que os potenciais criminosos sejam processados e julgados sem qualquer privilégio em relação a toda sociedade.

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ISSN 1808-4435