O PROBLEMA DO COVID-19 NAS RELAÇÕES DE EMPREGO E NAS EMPRESAS ESPANHOLAS

Salvador Morales Ferrer, Luiz Fernando Cerqueira Leal

Resumo


No final de 2019 começaram a ser noticiados os primeiros casos do novo coronavírus no mundo, sendo o vírus, pouco tempo depois, classificado pela Organização Mundial de Saúde, como pandemia, pois vem afetando a saúde de pessoas em todo o planeta, e não há, até o momento, outra forma de conter sua disseminação, a não ser com a adoção do confinamento de cidadãos. Isso vem sendo feito por vários países para minimizar o número de casos de achatar a curva de contaminação, visando, dessa forma, evitar o colapso do sistema de saúde. Ocorre que tais medidas geram consequências em várias áreas essenciais de toda a estrutura social, além de afetar, entre outras, a classe dos trabalhadores.
Essa afetação gera repercussões diretas nas empresas, com desdobramentos em toda a cadeia econômica, o que deu causa ao agravamento ou a criação de dívidas nas empresas espanholas. Viu-se obrigado o executivo, diante disso, a adotar uma série de providências, entre as quais a mais destacada é o Decreto-Lei Real 8/2020, de 17 de março, sobre medidas urgentes e extraordinárias para o enfrentamento dos impactos econômicos e sociais da COVID-19 , cuja previsão de vigência do ato normativo termina com o fim da crise pandêmica.

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ISSN 1808-4435