NECESSIDADE DO DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR NAS AÇÕES COM PEDIDO DE DANOS IMATERIAIS: INTERPRETAÇÃO CONJUNTA DOS ARTS. 385 E 370, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E OFENSA A DIREITOS DE PERSONALIDADE

Felipe Cunha de Almeida

Resumo


O presente trabalho analisou a necessidade do depoimento pessoal requerido pelo autor dação de danos imateriais, em verdadeira interação entre os arts. 385 e 370, do Código de Processo Civil, cujo pedido é ligado à ofensa a direitos de personalidade.

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ISSN 1808-4435