O PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA NA AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA E O ESTADO DO BEM-ESTAR SOCIAL

Cyntia Possídio

Resumo


Este trabalho faz um estudo sobre o princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva, inserido no ordenamento trabalhista brasileiro a partir da Lei nº 13.467/2017. Partindo-se de uma análise inicial do conceito de princípios, buscou-se, num primeiro momento, demonstrar a inadequação do conceito utilizado pela lei da reforma trabalhista, a partir da investigação do modelo brasileiro de Estado do Bem-Estar Social. Num segundo momento, analisou-se a compatibilidade entre o indigitado princípio e a Constituição Brasileira, identificando-se sua colisão com os princípios constitucionais da inafastabilidade de jurisdição e da separação dos poderes. Em seguida, confrontou-se o princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva com o princípio do não retrocesso social em matéria trabalhista, verificando-se igualmente a incompatibilidade entre estes. Por fim, buscou-se demonstrar a fragilidade da representatividade sindical ante a delegação pretendida pela Lei nº 13.467/2017, apontando-se para o perigo da regulamentação de uma intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva, limitada à análise dos requisitos formais do art. 104 do Código Civil Brasileiro.

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ISSN 1808-4435