A CLÁUSULA DE REVERSÃO DO CONTRATO DE DOAÇÃO E SEUS EFEITOS FISCAIS NO QUE TANGE A INCIDÊNCIA DO ITCMD
Resumo
O negócio jurídico firmado por meio de contrato de doação enseja a incidência do imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD), tributo este de competência exclusiva dos Estados e do Distrito Federal(art.155, I, da CF/88),cuja hipótese de incidência ocorre nas situações na qual haja transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos. O ato de doação passa por diversos procedimentos para que este se perfectibilize, dentre eles, o recolhimento do imposto de transmissão causa mortis e doação no momento em que se materializa a transferência do bem. Na doação, é facultado ao doador a possibilidade de estipular, em contrato, que o bem doado retorne ao seu patrimônio sobrevindo morte do donatário. Tal dispositivo trata-se da clausula de reversão ou cláusula de retorno, conceitos institutos pelo Código Civil de 2002. O presente estudo busca analisar essa cláusula contratual e seus efeitos fiscais no que tange a incidência do ITCMD, especialmente quanto a possibilidade de incidência do tributo ou da repetição de indébito tendo em vista o desfazimento do negócio jurídico firmado.
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ISSN 1808-4435