APLICATIVO DE TRANSPORTE – RELAÇÃO DE EMPREGO: DECISÃO 374 DA CORTE DE CASSAÇÃO, SALA SOCIAL, FRANÇA

Rafael da Silva Marques

Resumo


Recentemente foi publicada (04 de março de 2020), pela Corte de Cassação da França , uma decisão a respeito da existência ou não de relação de emprego entre um condutor e um aplicativo de transporte. No arrazoado, a dita Corte repete e dispõe como legalmente justificada a sentença da Corte de Apelação. É interessante perceber a forma como a Corte de Cassação trata da questão. Ela efetivamente analisa a matéria que lhe foi devolvida, fazendo, antes, um resumo dos argumentos do recurso, no caso da empresa de aplicativo, para, após, decidir, concluindo, no caso, como acertada a decisão da Corte de Apelação.

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ISSN 1808-4435