A COMPREENSÃO CONTEMPORÂNEA DA BOA-FÉ OBJETIVA
Resumo
Sob o enfoque do direito civil constitucional, fundado em premissas teóricas precisas, discute-se acerca da adequada ou não aplicação da cláusula geral da boa-fé objetiva, considerando que se trata de um macroprincípio civilístico, também incidente em outros ramos do direito privado e até do direito público. Faz-se um escorço histórico e argumenta-se que a boa-fé objetiva é um princípio e não uma regra, detentora de uma tríplice função, razão por que a obrigação deve ser compreendida como processo (mandamento de conduta), de perfil solidário, dinâmico, complexo e cooperado. Na sociedade moderna, conclui-se que as partes devem observar os ‘deveres de conduta’ e não apenas os deveres/direitos atinentes à prestação principal nascida da vontade, pois credor e devedor não se acham mais em posições antagônicas.
A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]
ISSN 1808-4435