A COMPREENSÃO CONTEMPORÂNEA DA BOA-FÉ OBJETIVA

Rodolfo Pamplona Filho, João Hora Neto

Resumo


Sob o enfoque do direito civil constitucional, fundado em premissas teóricas precisas, discute-se acerca da adequada ou não aplicação da cláusula geral da boa-fé objetiva, considerando que se trata de um macroprincípio civilístico, também incidente em outros ramos do direito privado e até do direito público. Faz-se um escorço histórico e argumenta-se que a boa-fé objetiva é um princípio e não uma regra, detentora de uma tríplice função, razão por que a obrigação deve ser compreendida como processo (mandamento de conduta), de perfil solidário, dinâmico, complexo e cooperado. Na sociedade moderna, conclui-se que as partes devem observar os ‘deveres de conduta’ e não apenas os deveres/direitos atinentes à prestação principal nascida da vontade, pois credor e devedor não se acham mais em posições antagônicas.

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ISSN 1808-4435