DIREITO FUNDAMENTAL COMO MECANISMO DE PROTEÇÃO DA PESSOA NEGRA NO BRASIL: O RACISMO NA CONTRA (MÃO) DA DIGNIDADE HUMANA

Antônio Carlos Rocha Botelho

Resumo


Após mais de três décadas da promulgação da Constituição Federal e da Lei 7.716/89 direcionada para a proteção da dignidade humana, o crime de racismo ainda impõe discussões acaloradas e muito ainda deve ser feito para que exista igualdade. O objetivo geral desse trabalho foi discorrer sobre o princípio da dignidade da pessoa humana como bem jurídico protegido pela Constituição Federal nos crimes de racismo no Brasil. Essa pesquisa se justifica ao se observar que no Brasil o que mais chama a atenção da mídia é a cor da pele, embora a lei assegure ampla proteção à vítima, e puna qualquer tipo de discriminação que venha a envolver raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A metodologia empregada refere-se a uma pesquisa aplicada, de cunho qualitativo. Desenvolveu-se uma pesquisa de revisão bibliográfica exploratória descritiva, cuja finalidade foi investigar o tema proposto nesse estudo. Nessa pesquisa os resultados mostram que, sendo o fundamento maior do Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa humana, o crime de racismo põe em risco os princípios basilares do Estado, a soberania, a própria sociedade brasileira que foi formada por diferentes grupos de diferentes culturas e etnias. Concluiu-se que, em se tratando de racismo, o principal fundamento dos direitos humanos é a garantia da dignidade e quando isso não acontece vive-se um contra valor no qual acontece uma inversão que atua como uma autorização, explícita ou velada, das violações contra as vidas e os direitos de seres humanos de grupos étnicos diferentes, como o caso das pessoas negras no Brasil.

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ISSN 1808-4435