A INCONSTITUCIONALIDADE DA DESPEDIDA ARBITRÁRIA FRENTE AO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

José Alberto Couto Maciel

Resumo


Faz alguns anos escrevi um livro, publicado pela LTr afirmando que a garantia do emprego está em vigor , independentemente de regulamentação ou de compensação com a indenização citada no artigo 7º I da Constituição Federal.
Certamente que minha tese não foi seguida pela maioria dos juristas, magistrados e advogados, mas como há ainda algumas discussões sobre a matéria e frente à Convenção 158 da OIT e decisões do Supremo Tribunal Federal recentes sobre a garantia no emprego dos empregados públicos, devo , com as devidas vênias aos que pensam em contrário, reforçar minha tese conforme o que abaixo escrevo. Inicialmente alguns comentários sobre o arbítrio nos diversos ramos de direito.

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ISSN 1808-4435