A ARBITRAGEM COMO JURISDIÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E SUAS CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS NO ACESSO À JUSTIÇA

Isabela de Assis Godoy, Eveline Gonçalves Denardi

Resumo


Este artigo se propõe a analisar a construção normativa da arbitragem como jurisdição no ordenamento jurídico brasileiro e as consequências práticas dessa caracterização no que tange ao direito de acesso à justiça. Através de estudo bibliográfico e por meio da análise da legislação nacional e de precedentes, a jurisdicionalidade da arbitragem será abordada dentro de um recorte temporal de 30 anos, desde 1990 até 2020. Inicialmente, procura-se demonstrar a importância e impacto da arbitragem no Brasil através de pesquisas quantitativas realizadas em Câmaras Arbitrais com sede brasileira. Num segundo momento, uma vez comprovada a relevância da arbitragem e evidenciados os elementos relevantes a este instituto, a análise realizada se debruça na conceituação de jurisdição e da natureza jurídica da arbitragem, cuidando de três correntes doutrinárias: privatista ou contratualista; híbrida ou mista; e jurisdicional. Em seguida, será brevemente demonstrado dentro do recorte temporal proposto como a arbitragem se construiu como atividade jurisdicional no Brasil. Finalmente, depois de visitados todos estes momentos e características da arbitragem, a reflexão última será a respeito das consequências práticas da arbitragem como jurisdição no acesso à justiça, concluindo-se pela necessidade de criação de mais alternativas relativas à acessibilidade.

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ISSN 1808-4435