“FARINHA POUCA, MEU PIRÃO PRIMEIRO”: EIS A CONCLUSÃO DO STF SOBRE A PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

Rômulo de Andrade Moreira

Resumo


Finalmente chegou ao final – em grande estilo, aliás! - o julgamento da Ação Penal nº. 937 em trâmite no Supremo Tribunal Federal. Apenas para relembrar, no dia 16 de fevereiro de 2017 o Ministro Luís Roberto Barroso encaminhou ao Plenário do Supremo Tribunal Federal o julgamento da referida ação penal, por meio da qual um ex-Deputado Federal, que havia renunciado ao mandato para assumir a Prefeitura de um Município do Estado do Rio de Janeiro, responde pela prática do crime de “compra de votos”.

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ISSN 1808-4435