USUCAPIÃO DE IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA

Thalma Almeida Silva Araújo

Resumo


O presente artigo, apresentado como condição para a obtenção de nota avaliativa da disciplina Reais I do curso de Direito - UFBA, tem como alvo, através de uma visão acadêmica, discorrer sobre a questão da usucapião no Brasil, que é uma forma originária para aquisição da propriedade, meio em qual o possuidor passa a ser proprietário. É um meio de aquisição de domínio pela posse prolongada da coisa durante certo lapso temporal, com os devidos requisitos previstos na lei. Não tendo a exigência de justo título, presumindo-se boa-fé, e assim pode-se ver declarada a propriedade por meio de sentença judicial. O enfoque da pesquisa, é a possibilidade ou não, de usucapir imóvel objeto de herança por um dos herdeiros.

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ISSN 1808-4435