UMA ANÁLISE CRÍTICA DO ARTIGO 1.830 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO: LEGITIMIDADE SUCESSÓRIA DO CÔNJUGE SEPARADO DE FATO

Patricia Ferreira Rocha, Rodolfo Pamplona Filho

Resumo


O presente artigo analisa a equivocada construção legal do art. 1.830 do Código Civil, na parte em que atribui legitimidade sucessória ao cônjuge separado de fato, criticando a invocação de critério temporal e de investigação de culpa na ruptura da união conjugal para efeito de prolongamento do direito sucessório do consorte supérstite quando já rompida concreta, mas informalmente, a comunhão de vidas estabelecida pelo casamento.

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ISSN 1808-4435