EFETIVAÇÃO E LIMITES DO PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA – REFLEXÃO A PARTIR DE DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE Nº 562045)

Thales Emanoel Azevedo Silva

Resumo


Analisa os meios de efetivação do princípio da capacidade contributiva, em especial a progressividade, diante das questões levantadas no julgamento do Recurso Extraordinário 562045 do Rio Grande do Sul, destacando-se a possibilidade ou não de utilização de alíquotas progressivas em impostos reais. Verifica posições da jurisprudência e da doutrina. O Supremo Tribunal Federal, no referido julgamento, mudou sua jurisprudência, que antes apenas admitia a progressividade nos impostos reais caso houvesse autorização expressa na Constituição, passando a permitir o seu uso tanto em impostos pessoais quanto em reais mesmo sem tal previsão específica na Carta Magna. Identifica as consequências de tal mudança de entendimento, seus fundamentos e as limitações da progressividade, como o princípio do não-confisco, resguardando os núcleos essenciais dos direitos fundamentais de liberdade e propriedade. Conclui por ser adequada a nova interpretação do texto constitucional dada pelo STF e por restar superada a classificação entre impostos reais e pessoais como limitadora da efetivação do princípio da capacidade contributiva com alíquotas progressivas.

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ISSN 1808-4435