O USO DA TECNOLOGIA BLOCKCHAIN EM CONTRATOS DE SEGURO DE DANO NO BRASIL

Isabella de Lima França Sousa

Resumo


O presente artigo aborda sobre o uso da tecnologia blockchain em contratos de seguro de dano, tendo como hipótese principal a indagação acerca da validade do uso da tecnologia blockchain em contratos de seguro de dano, ou seja, se ela se coaduna com as normas pátrias vigentes no Brasil. Justifica-se a escolha deste tema em razão da diminuta existência de pesquisas jurídicas nacionais sobre o tema e da importância em se investigar esta tecnologia disruptiva, que pode ajudar a tornar a realização de contratos de seguro de dano mais célere, automatizada e confiável sem, contudo, ignorar as dificuldades jurídicas e técnicas a serem superadas posteriormente. Objetiva-se estudar os potenciais usos desta tecnologia em contratos de seguro de dano no Brasil, identificando vantagens e desvantagens relativas à sua utilização. Além do mais objetiva-se conceituar a tecnologia blockchain, seu funcionamento e características; conceituar os contratos inteligentes e suas características; conceituar os contratos de seguro de dano, seus elementos e características. No que concerne à metodologia adota-se o método dedutivo e o método hipotético-dedutivo. Dentre os tipos genéricos de investigação, adota-se a jurídico-exploratória, a jurídico-prospectiva e projetiva. A forma de abordagem é qualitativa. Os procedimentos técnicos adotados são: o bibliográfico e o documental. Quanto aos objetivos projetados, trata-se de pesquisa exploratória, pois o tema abordado ainda é pouco investigado. Conclui-se no sentido de que blockchains privadas e híbridas se adequam mais às exigências deste ramo de seguros, bem como, que a tecnologia blockchain já está sendo utilizada no Brasil, com validade jurídica, como meio remoto para emissão de apólices, boletos e endossos e, por fim, a SUSEP está fomentando o uso desta tecnologia em contratos de seguro de dano por meio da adoção de sandbox regulatória, sem olvidar da proteção dos consumidores, da proteção de dados e da prevenção à lavagem de dinheiro.

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ISSN 1808-4435