A RESOLUÇÃO Nº. 213 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E AS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA

Rômulo de Andrade Moreira

Resumo


Como foi amplamente noticiado, o Conselho Nacional de Justiça, no dia 06 de fevereiro do ano passado, teve a iniciativa de lançar um projeto para garantir que presos em flagrante fossem apresentados a um Juiz de Direito, em vinte e quatro horas, no máximo: era a implementação da chamada “Audiência de Custódia”, consistente na criação de uma estrutura multidisciplinar nos Tribunais de Justiça que receberia presos em flagrante para uma primeira análise sobre o cabimento e a necessidade de manutenção dessa prisão ou a imposição de medidas alternativas ao cárcere.

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ISSN 1808-4435