O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E O NOVO CPC
Resumo
Este trabalho de pesquisa consiste em analisar a Lei nº 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, a partir do que diz o novo CPC quanto à questão da autonomia da vontade, o regime de incapacidades e as interdições. Os objetivos específicos compreendem: discutir brevemente a questão doutrinária em relação ao conceito histórico das pessoas com deficiência, enfatizando alguns aspectos do instituto da interdição; analisar conceitualmente a incapacidade absoluta e relativa previstas no CC/02; mostrar as principais críticas relacionadas ao regime da capacidade de exercício da pessoa com deficiência mental ou intelectual. O Estatuto baseia-se na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, comumente conhecida como Convenção de New York e incorporada no ordenamento jurídico brasileiro com a finalidade precípua de inovar ao garantir a plena participação da pessoa com deficiência na sociedade. É notório que a intenção do legislador consistiu em amparar todas as espécies de deficiência, inovando nas questões e problemas relacionados à ordem psicológica. Assim, visando responder ao questionamento de quais os impactos que a Lei nº 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, traz em face do novo CPC, no que diz respeito à questão da autonomia da vontade e o regime de incapacidade, optou-se pelo caminho metodológico da pesquisa bibliográfica, através do emprego da técnica descritiva; tendo como fontes utilizadas as secundárias de estudos já feitos, bem como a legislação pertinente, quando se contemplou discussões de doutrinadores e estudiosos na temática, com a intenção de chegar a uma conclusão ampliada sobre o tema.
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ISSN 1808-4435