RECONHECIMENTO DE PARENTALIDADE SOCIOAFETIVA EXTRAJUDICIAL

Liana Varzella Mimary, Eveline Denardi

Resumo


O presente artigo procura analisar em termos gerais o reconhecimento de parentalidade socioafetiva extrajudicial e a multiparentalidade estabelecida diretamente perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais. Aborda os princípios e os valores que influenciam o direito de família atualmente, em especial os princípios da dignidade da pessoa humana, da afetividade e da igualdade dos filhos; examina a evolução do instituto do reconhecimento de paternidade no Brasil, o reconhecimento de parentalidade socioafetiva, a multiparentalidade e seu conceito no direito brasileiro, com ênfase na Repercussão Geral n. 622, julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Analisa os Provimentos n. 63, de 14 de novembro de 2017, e n. 83, de 14 de setembro 2019, ambos do Conselho Nacional de Justiça, que regulamentaram o procedimento de reconhecimento de parentalidade socioafetiva diretamente nas serventias de registro civil das pessoas naturais, e as modificações do Provimento n. 63, que trouxeram mais segurança à atividade qualificadora do oficial de registro civil das pessoas naturais na aplicação do instituto.

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ISSN 1808-4435