PATERNIDADE: O ALICERCE É A AFETIVIDADE, INDEPENDENTE DO VÍNCULO SE É BIOLÓGICO OU SOCIOAFETIVO. PAI É DIFERENTE DE GENITOR
Resumo
O presente artigo aborda um tema que já passou por diversas transformações na sociedade, desde os tempos de outrora até os dias atuais, sobres os aspectos que envolve a paternidade Socioafetiva — Apresentando pontos marcantes, com alusões históricas sobre o Código Civil de 1916 (revogado) até chegar as devidas garantias na Constituição de 1988 concatenado com o Direito Civil de 2002 da tal Paternidade supracitada, que em tempos de outrora ainda não era insculpida pois havia descriminalização, pois, em síntese era restrita ao matrimônio. Ademais, apresentando também a óptica dos tribunais superiores com as jurisprudência sobre o tema concomitante com doutrina de grandes ilustres do Direito Brasileiro, dentre outros elementos que dão previsão legal sobre o tema central.
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ISSN 1808-4435