ALTERAÇÕES NO ESTATUTO DA ADVOCACIA (Lei 4.365/2022) COMENTÁRIOS SOBRE ALGUNS ASPECTOS RELEVANTES

José Alberto Couto Maciel

Resumo


Gostaria de fazer apenas alguns comentários sobre as alterações no Estatuto da Advocacia os quais me parecem de expressiva relevância. Vejam o parágrafo 4º do artigo 2º: “As atividades de consultoria e assessoria jurídica podem ser exercidas de modo verbal ou por escrito, a critério do advogado e do cliente e independem de outorga de mandato ou de formalização por contrato de honorários.”

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ISSN 1808-4435